Queima de fogos e preparativos de fim de ano são cancelados na Via Lago em Araguaína, após aumento dos casos de covid-19

A Prefeitura de Araguaína anunciou que intensificará a fiscalização durante as festas de fim de ano para evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço da covid-19 na cidade. De acordo com o prefeito Ronaldo Dimas, a decisão foi tomada após o aumento de casos ativos da doença nas últimas semanas.

“Araguaína havia apresentado uma queda considerável nos casos de covid-19, mas com a chegada das festas de fim de ano temos notado que parte da população deixou de seguir as medidas de segurança e precisamos garantir que nossas unidades hospitalares não cheguem à capacidade máxima, colocando a vida das pessoas em risco”, disse o prefeito.

A queima de fogos que estava prevista para acontecer na Via Lago durante a virada de ano também foi cancelada, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas no local.  

A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pelo decreto municipal que está em vigor será intensificada no dia 31 de dezembro, com um trabalho conjunto entre os órgãos municipais e agentes de trânsito e apoio das forças policiais.

“Caso os fiscais identifiquem algum tipo de infração, o evento será interrompido imediatamente e o responsável poderá responder por crime contra a ordem e saúde pública, além de receber multa”, ressaltou o diretor do Demupe, Nicasio Mourão.

Quais as regras

Entre as regras estabelecidas no decreto estão os horários de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, que podem funcionar de domingo a quinta-feira, das 7 às 24 horas e sexta-feira, sábado e véspera de feriado, das 7 às 2 horas do dia seguinte.

Em caso de shows, festas e apresentações culturais, o evento deverá ser licenciado pelo Departamento Municipal de Posturas, ocorrendo apenas em espaços fechados e com controle de acesso, com capacidade máxima determinada pela densidade de uma pessoa a cada dois metros quadrados de área destinada ao público e limite de 300 participantes.

Ainda está valendo

Para os estabelecimentos comerciais e agências bancárias continua valendo o funcionamento em horário normal, mantendo as demais regras de controle e distanciamento. As feiras livres também estão incluídas às regras e devem manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre estações de trabalho e entre vendedor e cliente.

Já as igrejas e templos religiosos devem seguir distanciamento dos assentos individuais de 1,5 metro, determinando assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.

Veja a nota da prefeitura

Como medida necessária para reforçar as suspensões de atividades estabelecidas no Decreto nº 1.856, emitido em 14 de março de 2020, fica vedada aglomerações em espaços públicos e privados de uso coletivo nos dias 31 de dezembro e 1° de janeiro de 2021, para minimizar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) na Capital. Caso sejam constatados descumprimentos ou irregularidades, as denúncias poderão ser formuladas através da Ouvidoria Municipal pelo número 0800 6464 156 ou pelos telefones 153 e 190, que funcionam por meio do Sistema Integrado de Operações (Siop). Denúncias de aglomerações de pessoas também podem ser feitas no Disque Zap Coronavírus da Saúde pelos números: 3218-5643 e 3218-5458 (telefone e WhatsApp). O decreto que regulamenta a vedação foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 29.

Entenda o que está permitido neste final de ano:

1 – Quais os eventos abrangidos no último Decreto?

Todos os eventos ou atividades realizadas em áreas públicas, inclusive aquelas em áreas públicas concedidas a particulares para exploração comercial, como quiosques, por exemplo.

2 – O Decreto abrange eventos em igrejas, tais como cultos, missas e jantares?

Não, outras normas já editadas anteriormente regulam tais situações.

3 – Festas previamente autorizadas poderão ser realizadas? A exemplo dos estabelecimentos que já conseguiram alvará de concessão para realização dos eventos. O que será feito nestes casos?

Sim, eventos particulares que serão realizados em áreas particulares e que obtiveram autorização do poder público municipal poderão ocorrer conforme as normas sanitárias específicas, editadas nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.102/Semus/GAB, de 06 de novembro de 2020. Caso sejam constados descumprimentos ou irregularidades, denúncias poderão ser formuladas por meio do 153 ou 190, uma vez que as equipes de fiscalização da Prefeitura estarão de plantão para atender tais situações e adotar as providências necessárias.

– Festas em clubes estão permitidas?

Desde que tenham obtido autorização do Poder Público.

5 – Àqueles que queiram passar o reveillon com suas famílias na praia, levar bebidas e cadeiras. O acesso vai é permitido?

Em razão da expressão “aglomeração de qualquer tipo”, prevista no art. 1º do Decreto 1977, entende-se que o acesso à praia deverá ser restringido, mesmo porque trata-se de área pública em que está vedada a realização de qualquer tipo de evento.

6 – Quiosques podem funcionar normalmente dias 31 e 1º?

Quiosques são áreas públicas concedidas a particulares para exploração comercial. Deste modo, o Decreto 1.977, em seu Art. 1º, prevê que está vedado nestes dias aglomeração de qualquer natureza nestes estabelecimentos. Assim, o funcionamento de quiosques, independentemente de ser um “Evento” ou não, estará impedido de ocorrer nestes dias.

7 – Festas particulares em flutuantes serão permitidas?

Com relação aos flutuantes, a atividade deles continua suspensa por força do Decreto Nº 1.856/2020, com redação dada pelo Decreto Nº 1.863/2020.

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